Dúvidas
Clique na pergunta para ver a resposta.
Para emitir a 2ª via do boleto bancário, você deve:
Acessar pelo banner “2ª VIA DO BOLETO – CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR”, localizado ao centro da tela principal do endereço eletrônico da empresa organizadora, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
Será aberta a “ÁREA DO CANDIDATO”. Logo abaixo você tem a área “Histórico de Inscrições”; Selecionar “2ª via de Boleto” na coluna “Situação do Pagamento” do Concurso ou Processo Seletivo desejado;
Será emitido novo boleto, o qual deve ser pago em qualquer instituição bancária.
Clicar no botão “IMPRIMIR”.
A confirmação do pagamento se dará quando a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA – EPP receber da instituição bancária o retorno do pagamento.
Aposentados pela iniciativa privada podem prestar concurso público sim, já que a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.
Porém, quem já é servidor público aposentado, infelizmente não pode acumular os rendimentos de aposentadoria de dois cargos (CF art. 37 § 10). As únicas exceções, neste caso, são as permitidas pela Constituição (art. 37,XVI). Por isso, se você passou em um concurso público e já é aposentado pelo regime especial como servidor público, terá que optar por um dos dois rendimentos.
Outra opção é quando a pessoa já é aposentada pelo serviço público e resolve voltar para o mesmo cargo. Isso se chama Reversão e está previsto na Lei 8.112, art. 25.
A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP não disponibiliza apostilas e, ainda, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e outras publicações referentes aos Concursos ou Processos Seletivos que organiza.
O processo de realização de inscrição em Concurso ou Processo Seletivo com INSCRIÇÕES ABERTAS é bem simples, veja:
Acesse a área de “CONCURSOS EM ANDAMENTO” no endereço eletrônico da empresa organizadora; também é possível acessar pelo banner verde “INSCRIÇÃO ONLINE – FAÇA JÁ SUA INSCRIÇÃO”, situado ao centro da tela principal do site.
Clicar sobre o Concurso ou Processo Seletivo desejado.
Em seguida clicar em “INSCRIÇÃO ONLINE”; Caso essa opção não apareça, confira o CRONOGRAMA para se informar sobre o período das inscrições (geralmente está na última página do Edital e também na página do próprio Concurso ou Processo seletivo, acessível dentre os CONCURSOS EM ANDAMENTO).
Insira seu “CPF” e “SENHA”, caso já tenha participado de Concurso ou Processo Seletivo anterior organizado pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP; ou insira seu “CPF”, caso não tenha participado de nenhum Concurso ou Processo Seletivo anterior organizado pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA – EPP, e clicar em “CONTINUAR” (nesse último caso, preencher todos os dados: DADOS PESSOAIS; ENDEREÇO E CONTATO; SENHA DE ACESSO; DADOS ADICIONAIS);
Confira seus dados cadastrais (é muito importante que todos os campos sejam preenchidos);
Escolha a VAGA DESEJADA na parte inferior do site e escolha a MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA (Ampla Concorrência ou PCD – Pessoa com Deficiência);
Se desejar CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA assinale a opção SIM (Selecione em seguida a condição necessária) e clicar em CONTINUAR;
Por fim, clicar no botão “IMPRIMIR BOLETO” para emissão do Boleto para pagamento.
Pronto! Desta forma você já estará inscrito. Acompanhe a situação do pagamento na “ÁREA DO CANDIDATO”.
Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL em local, período e horário estabelecido no no CRONOGRAMA do Edital normativo (geralmente está na última página do Edital e também na página do próprio Concurso ou Processo seletivo, acessível em CONCURSOS EM ANDAMENTO).
As informações sobre data, horário e local de realização das provas encontram-se no CRONOGRAMA do Edital normativo (geralmente está na última página do Edital e também na página do próprio Concurso ou Processo seletivo, acessível em CONCURSOS EM ANDAMENTO). Você deve observar que:
Numa data próxima de sua realização, a relação de candidatos inscritos, o local de realização das Provas e confirmação de data e horário serão divulgados no site da empresa, na área de cada Concurso ou Processo Seletivo, em meio aos arquivos publicados;
Também será disponibilizado ao candidato o “CARTÃO DE CONVOCAÇÃO”, contendo todas as informações sobre a realização das provas. Para imprimir o CARTÃO DE CONVOCAÇÃO, o candidato deverá acessar a área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
Será aberta a “ÁREA DO CANDIDATO”. Logo abaixo você tem a área “Histórico de Inscrições”; Selecione “Mais Informações” na coluna “Situação de Pagamento” do Concurso ou Processo Seletivo desejado;
Clicar na opção “IMPRIMIR CARTÃO DE CONVOCAÇÃO”.
Para verificar se seu pagamento já foi identificado, você deve:
Acessar a área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, localizada ao centro da tela principal do endereço eletrônico da empresa organizadora, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
Será aberta a “ÁREA DO CANDIDATO”. Logo abaixo você tem a área “Histórico de Inscrições”;
A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e na coluna “Situação de Pagamento” do Concurso ou Processo Seletivo desejado será exibida a mensagem: “Confirmado”.
O processo para imprimir o Comprovante de Inscrição é bem simples, veja:
Para imprimir o Comprovante de Inscrição o candidato deverá acessar a área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, localizada ao centro da tela principal do endereço eletrônico da empresa organizadora, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
Na área “Histórico de Inscrições”, selecionar “Mais Informações” na coluna “Situação do Pagamento” do Concurso ou Processo Seletivo desejado;
Em DETALHES DA INSCRIÇÃO, clicar em “IMPRIMIR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO” (Atenção para a “Situação do Pagamento”).
Essa é uma das perguntas que geram controvérsias, pois existem candidatos aprovados fora do número de vagas que desejam ser nomeados. Porém, essa nomeação pode ocorrer quando:
• Candidatos renunciarem ou não empossarem dentro do prazo;
• Houver servidores exonerados, aposentados, falecidos ou demitidos.
Nesses casos, os candidatos com melhor classificação na lista de aprovados podem ser convocados. Lembrando que a obrigação real do órgão é chamar apenas os candidatos dentro do número de vagas previsto no Edital.
Recentemente, algumas decisões judiciais deram razão a candidatos que comprovaram que o órgão estava contratando pessoas terceirizadas ou temporárias para realizar as atividades do cargo. Nos casos de vacância, o órgão tem que convocar os aprovados no concurso, dentro do prazo de validade, ao invés de contratar terceirizados para ocupar a vaga.
A princípio, a Constituição veda, no serviço público, a acumulação de cargos, porém, há algumas exceções:
Segundo o art. 37 da Constituição Federal:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
Pra quem tem vínculo celetista não há vedação, desde que o horário seja compatível.
O processo para recuperar a senha cadastrada é bem simples, veja:
Na área denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, localizada ao centro da tela principal do endereço eletrônico da empresa organizadora, clicar em “ESQUECI A MINHA SENHA”.
Em seguida, digite seu CPF e Data de Nascimento, e clicar em “Continuar”.
Escolha uma nova senha de acesso e clicar em “ALTERAR SENHA”.
Os concursos que possuem formação de cadastro reserva não têm número pré-estabelecido de vagas para provimento imediato.
Não há nenhuma garantia de ser chamado, mesmo tendo sido aprovado.
A formação de cadastro reserva, segundo previsão no edital, gera somente a expectativa de direito à nomeação.
Os candidatos são chamados à medida que o órgão necessita, dentro do período de validade do concurso.
Sim, os candidatos aprovados dentro das vagas dispostas no edital devem ser admitidos pelo Órgão, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.
A Administração Pública pode, inclusive, chamar mais candidatos do que as vagas previstas no edital, de acordo com sua necessidade e dentro do número de vagas existentes em lei. A única restrição que a Administração deve respeitar na hora da admissão, é a ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
É obrigatório chamar os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital?
Essa é uma das perguntas que geram controvérsias, pois existem candidatos aprovados fora do número de vagas que desejam ser nomeados. Porém, essa nomeação pode ocorrer quando:
• Candidatos renunciarem ou não empossarem dentro do prazo;
• Houver servidores exonerados, aposentados, falecidos ou demitidos.
Nesses casos, os candidatos com melhor classificação na lista de aprovados podem ser convocados. Lembrando que a obrigação real do órgão é chamar apenas os candidatos dentro do número de vagas previsto no Edital.
Recentemente, algumas decisões judiciais deram razão a candidatos que comprovaram que o órgão estava contratando pessoas terceirizadas ou temporárias para realizar as atividades do cargo. Nos casos de vacância, o órgão tem que convocar os aprovados no concurso, dentro do prazo de validade, ao invés de contratar terceirizados para ocupar a vaga.
O processo de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição é bem simples, veja:
O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser solicitado VIA INTERNET, através do endereço eletrônico da empresa organizadora, conforme período e horário estabelecido no CRONOGRAMA do Edital normativo (geralmente está na última página do Edital e também na página do próprio Concurso ou Processo seletivo, acessível em CONCURSOS EM ANDAMENTO).
Clicar sobre o Concurso ou Processo Seletivo desejado.
Em seguida clicar em “SOLICITAR ISENÇÃO”.
Insira seu “CPF” e “SENHA”, caso já tenha participado de Concurso ou Processo Seletivo anterior organizado pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP; ou insira seu “CPF”, caso não tenha participado de nenhum Concurso ou Processo Seletivo anterior organizado pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA – EPP, e clicar em “CONTINUAR” (nesse último caso, preencher todos os dados: DADOS PESSOAIS; ENDEREÇO E CONTATO; SENHA DE ACESSO; DADOS ADICIONAIS);
Confira seus dados cadastrais (é muito importante que todos os campos sejam preenchidos);
Escolha a VAGA DESEJADA na parte inferior do site e escolha a MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA (Ampla Concorrência ou PCD – Pessoa com Deficiência);
Se desejar CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA assinale a opção SIM (Selecione em seguida a condição necessária) e clicar em CONTINUAR;
Em seguida, antes de prosseguir, leia atentamente as instruções e escolha o TIPO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO (CadÚnico ou Outros). Se solicitar a opção do CadÚnico complete os dados solicitados e envie o pedido de isenção. Vale salientar que a documentação exigida deverá ser apresentada independente da solicitação feita pelo Site. Observe o prazo para postagem dos documentos exigidos para o pedido de isenção. Caso solicite a opção Outros, também deverá ser observado o prazo para postagem dos documentos;
Após clicar em ENVIAR PEDIDO DE ISENÇÃO;
Pronto! Desta forma o seu pedido foi realizado;
Para informações sobre o resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, acesse sua área restrita, denominada "Área do Candidato", através do endereço eletrônico da empresa organizadora;
Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL em local, período e horário estabelecido no CRONOGRAMA do Edital normativo.
Para alterar os seus dados já cadastrados você deve:
Acessar a área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, localizada ao centro da tela principal do endereço eletrônico da empresa organizadora, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO, com as opções à esquerda de “INÍCIO”, “MEUS DADOS”, “RECURSOS”, “ALTERAR SENHA”;
Clicar em “MEUS DADOS” (Você poderá alterar a qualquer momento qualquer informação que tenha cadastrado, exceto seu "CPF". Em caso de dúvida, basta entrar em contato com nossa empresa através do telefone (31)3225-7833 de segunda à sexta-feira das 8h30 às 12h e de 13h às 18h, ou clicando aqui para nos enviar uma mensagem pelo canal FALE CONOSCO);
Proceder com a correção dos dados desejados;
Clicar no botão “ATUALIZAR CADASTRO”.
Para alterar a sua senha já cadastrada você deve:
Acessar a área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, localizada ao centro da tela principal do endereço eletrônico da empresa organizadora, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO, com as opções à esquerda de “INÍCIO”, “MEUS DADOS”, “RECURSOS”, “ALTERAR SENHA”;
Clicar em “ALTERAR SENHA”
Em seguida, digitar a senha antiga e escolher uma nova senha de acesso;
Clicar no botão “ENVIAR”.
Pronto! Desta forma sua senha já está alterada.
O período de inscrições encontra-se no CRONOGRAMA do Edital normativo (geralmente está na última página do Edital e também na página do próprio Concurso ou Processo seletivo, acessível em CONCURSOS EM ANDAMENTO).
Sim. Entretanto, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.
A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP não disponibiliza questões de provas aplicadas em Concursos ou Processos Seletivos anteriores.
As atribuições de cada cargo encontram-se no Edital normativo, acessível na página do próprio Concurso Público ou Processo seletivo.
Geralmente o vencimento do boleto para pagamento da taxa de inscrição pode se estender em até 01 dia útil após o término do período de inscrições. O período de inscrições encontra-se no CRONOGRAMA do Edital normativo (geralmente está na última página do Edital e também na página do próprio Concurso ou Processo seletivo, acessível em CONCURSOS EM ANDAMENTO).
A matéria para ser estudada a fim de ter uma boa preparação para as provas encontra-se no Edital normativo, acessível na página do próprio Concurso Público ou Processo seletivo.
Assim que recebermos da instituição bancária a confirmação de que o sistema já identificou o seu pagamento. A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e na coluna “Situação de Pagamento” do Concurso ou Processo Seletivo desejado será exibida a mensagem: “Confirmado”.
Vale lembrar que Concurso SUSPENSO não é Concurso CANCELADO.
Quando o Concurso for apenas suspenso e, posteriormente, em caso de revogação da ordem de suspensão, as inscrições continuam valendo e o Edital retificado com novo cronograma será publicado.
O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico da empresa organizadora em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato respectivo e ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato respectivo.
As informações sobre o preenchimento e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição constam do Edital de Abertura do Concurso Público, também disponível no endereço eletrônico da empresa organizadora.
A “Restituição da Taxa de Inscrição” deverá ser processada pela Prefeitura Municipal nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.
Uma vez solicitado o pedido de “Restituição da Taxa de Inscrição” o candidato estará automaticamente excluído do concurso.
O valor taxa de inscrição, bem como a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo, carga horária e vencimento inicial encontram-se no Edital normativo, acessível na página do próprio Concurso Público ou Processo seletivo.